O Valor Econômico de hoje destaca um julgamento que pode mudar a forma como empresas brasileiras desenham seus programas de incentivo de longo prazo (ILP).
O STJ deve decidir, de forma definitiva, se os planos de Stock Options têm natureza mercantil ou remuneratória — e, mais importante: se o IR deve incidir no momento da revenda das ações (com ganho de capital) ou já na outorga/exercício.
Essa não é uma discussão técnica. É uma questão de estratégia, governança e alinhamento de interesses.
Se a tese da natureza mercantil prevalecer, o Brasil passa a reconhecer as Stock Options como o que elas são globalmente:
- Um instrumento de investimento com risco.
- Que gera engajamento no longo prazo.
- E conecta executivos à geração real de valor.
Isso impacta diretamente o desenho de programas de ILP já existentes, tais como:
- Planos de Phantom Shares
- Bônus de longo prazo atrelados à performance
- Retenção de executivos C-Level e sucessores
- Arquiteturas de ILP em empresas familiares, S.A.s fechadas e em transição para profissionalização ou M&A
Em outras palavras: o Brasil pode estar, finalmente, criando o ambiente jurídico necessário para que os programas de Stock Options deixem de ser um risco e passem a ser uma alavanca real de valor.
Na GTR3S – Gente, Gestão e Governança, atuamos justamente nesse ponto de convergência:
- Estratégia de negócios.
- Estrutura societária.
- Desenho técnico e jurídico de planos de incentivo.
- E implementação de programas que geram valor para quem contribui com valor.
Se você quer estruturar (ou revisar) o ILP da sua empresa à luz dessa nova jurisprudência, é o momento certo para agir com inteligência técnica e visão estratégica.
E mesmo que o seu caso não envolva Stock Options, nós da GTR3S temos o conhecimento técnico, a experiência prática e a abordagem sob medida para desenhar o plano de incentivo de longo prazo mais adequado à sua realidade e aos seus objetivos de negócio.
Vamos conversar? contato@gtr3s.com.br
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